TJPB - 0840644-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:53
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840644-03.2022.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: RM CURSOS MEDICOS LTDA, MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA, MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA, MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA, RMED CURSOS MEDICOS LTDA REU: EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS, GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA SENTENÇA AÇÃO COBRANÇA.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO COBRANÇA interposta por RM CURSOS MEDICOS LTDA E OUTROS, qualificados nos autos, em face EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS E OUTRO, igualmente qualificada, pelas razões expostas na inicial de Id 61752450.
No ID 80130035 as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado, postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, ambas as partes em audiência entabularam uma transação acordo (ID 80130035), e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID 80130035, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas dispensadas a teor do art. 90§ 3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, 03 de outubro de 2023 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
03/10/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 21:18
Homologada a Transação
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03/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2023 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/09/2023 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0840644-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 77319416, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 03/10/2023 Hora: 12:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 13:13
Juntada de informação
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22/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2023 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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09/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:48
Outras Decisões
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20/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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24/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840644-03.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento,vê-se que os autores juntaram documentos novos no ID 7135494.
Assim, determino a intimação das partes promovidas para se manifestarem e 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:44
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:00
Determinada diligência
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10/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de EMYLAINE FIRMINO DE VASCONCELOS em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de GUESTROK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 22:09
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 02:09
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:13
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:13
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:11
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:05
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:22
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 01:51
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 01:51
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MEDERI EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MEDYN EDITORA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MEDWRITERS EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RMED CURSOS MEDICOS LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MEDYCORP ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MEDYKLIN EDITORA DE CLINICA MEDICA LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RM CURSOS MEDICOS LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 21:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RM CURSOS MEDICOS LTDA (08.***.***/0001-48) e outros.
-
04/08/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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