TJPB - 0842087-04.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:25
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA FERREIRA MARTINS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA FERREIRA MARTINS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:52
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:52
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 01:16
Conclusos para despacho
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25/05/2025 01:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 01:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/05/2025 01:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/03/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/12/2024 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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