TJPB - 0844471-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:12
Publicado Termo de Audiência em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JAIRO SIMAO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0844471-56.2021.8.15.2001 AUTOR: ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA, MARLENE MELO SANTOS SILVA, MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO, AVANY MELO PONTES DE LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ADEMIR MELO DOS SANTOS, ALMIR MELO DOS SANTOS, ANTONIO MELO DOS SANTOS, MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS, DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS, ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS, ALESSANDRA MELO DOS SANTOS, ARTHUR MELO DOS SANTOS REU: JULIANA SILVA DOS SANTOS, JAIRO SIMAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da XXª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 09 de abril de 2025 às 09:00h, a ser realizada na sala de Audiência da 7ª Vara Cível, no Fórum Cível- 4º andar, a fim de ouvir as testemunhas arroladas pelos promoventes ( Id. 8759134) e pelos promovidos ( Id. 87392825), ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento e ciência da data, horário.
Quanto às testemunhas, em caso de não comparecerem independente de intimação, intimem-se as partes para pagarem as diligências do oficial de justiça para fins de intimação das referidas testemunhas.
ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
27/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JAIRO SIMAO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/11/2024 11:00 7ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2024 00:05
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:11
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0844471-56.2021.8.15.2001 AUTOR: ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA, MARLENE MELO SANTOS SILVA, MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO, AVANY MELO PONTES DE LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ADEMIR MELO DOS SANTOS, ALMIR MELO DOS SANTOS, ANTONIO MELO DOS SANTOS, MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS, DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS, ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS, ALESSANDRA MELO DOS SANTOS, ARTHUR MELO DOS SANTOS REU: JULIANA SILVA DOS SANTOS, JAIRO SIMAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 28 de novembro de 2024 às 11:00h, a fim de ouvir as testemunhas, ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento e ciência da data, horário , através de seus advogados, bem como as testemunhas: João Pessoa, 10 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
10/10/2024 08:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2024 11:00 7ª Vara Cível da Capital.
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10/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:05
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) cancelada para 18/08/2022 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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18/09/2024 11:17
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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02/04/2024 20:16
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:34
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844471-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:18
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0844471-56.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de desistência do recurso apelatório constante do ID petição - (ID 81630405).
Verifica-se dos autos que na contestação aportada no ID contestação - (ID 66181590) foram arguidas preliminares, sendo necessário à impugnação, no prazo de 15 dias, pela parte autora.
Tratando-se a causa de cobrança de aluguéis entre herdeiros, reservo-me para apreciar o pedido de liminar de reintegração de posse após a impugnação.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito em substituição -
01/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:01
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0844471-56.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios, alegando contradição da sentença homologatória por ausência de anuência da parte demanda e advogado representante da execução do feito.
Contrarrazões apresentadas concordando com a inexistência de acordo entre as partes e pugnando pela improcedência da ação. É o relatório.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Assiste razão a parte embargante, pois as partes induziram este Juízo a erro, pois juntaram pedido de “TRANSAÇÃO”, contudo, não assinatura a minuta de acordo.
Por isso, anulo a sentença constante do ID sentença - (ID 73065443).
Isto posto, acolho os presentes embargos declaratórios para anular a sentença do id 73065443.
P.I.
Dê-se continuidade ao processo, intimando-se as partes no prazo de cinco dias, inclusive, sobre a desistência do recurso apelatório.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
10/10/2023 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844471-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:09
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:25
Determinado o Arquivamento
-
10/05/2023 14:25
Homologada a Transação
-
09/05/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:22
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:21
Decorrido prazo de JAIRO SIMAO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:39
Determinada diligência
-
10/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:39
Deferido o pedido de
-
05/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:27
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:14
Decorrido prazo de MARLENE MELO SANTOS SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:05
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:57
Decorrido prazo de JAIRO SIMAO DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:57
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2022 03:09
Decorrido prazo de ADEMIR MELO DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:13
Decorrido prazo de ALMIR MELO DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 21:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2022 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 17:39
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 17:35
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:43
Decorrido prazo de VALERIA VANDA DA SILVA GOMES em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:42
Decorrido prazo de MARTA RIBEIRO DE SOUSA em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DE ARAUJO em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:38
Decorrido prazo de ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:25
Decorrido prazo de AVANY MELO PONTES DE LIMA em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 07:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/05/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:04
Juntada de diligência
-
19/05/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:49
Juntada de devolução de mandado
-
19/05/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 13:10
Juntada de devolução de mandado
-
18/05/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 18:16
Juntada de devolução de mandado
-
18/05/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/05/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 12:57
Juntada de devolução de mandado
-
17/05/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 11:18
Juntada de diligência
-
17/05/2022 10:56
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2022 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 07:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/05/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:29
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2022 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
11/05/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 23:12
Outras Decisões
-
10/03/2022 23:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA MELO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*63-87 (AUTOR).
-
15/12/2021 00:31
Decorrido prazo de KAROLINA KARLA COSTA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:57
Outras Decisões
-
09/11/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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