TJPB - 0815711-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:04
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:23
Decorrido prazo de D OXXI NORDESTE LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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16/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:48
Juntada de Informações
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11/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de D OXXI NORDESTE LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:48
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0815711-97.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo 20.***.***/2476-97 - em anexo), requerida na Petição de ID 76098573 da parte exequente, observando-se as seguintes disposições: 2.1.
Aguarde-se até 29/11/2023; 2.2.
Havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, o Executado deverá ser intimado para, em cinco dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo. 2.3.
Não sendo encontrados ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito, o Exequente deverá ser intimado para, em 30 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Int. necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
30/10/2023 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 12/07/2023 23:59.
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25/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815711-97.2021.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Classe processual já evoluída no PJE: 2.) Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito e das custas processuais , sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.1 Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3.) Não ocorrendo o pagamento do débito, conclusos para prosseguimento dos atos expropriatórios pertinentes.
Cumpra-se.
João Pessoa, 21 de maio de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 17:05
Deferido o pedido de
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21/05/2023 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 20:43
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de D OXXI NORDESTE LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 16/03/2023 23:59.
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08/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/08/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 16:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2022 12:14
Decorrido prazo de LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO LTDA em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:14
Decorrido prazo de D OXXI NORDESTE LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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25/04/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 21:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2022 04:01
Decorrido prazo de D OXXI NORDESTE LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
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06/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:31
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a D OXXI NORDESTE LTDA - ME (01.***.***/0001-17).
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13/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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