TJPB - 0828445-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 22:57
Juntada de Petição de informação
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07/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828445-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INFORMO que o presente feito permanece suspenso, tendo em vista haver nos autos a determinação: "...AGUARDE-SE o feito ao cumprimento da determinação proferida na ação de Usucapião (Proc. 0833374-59.2021.8.15.2001)"; informo ainda que a referida ação ainda não foi julgada.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSANGELA TRAJANO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de informação
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12/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
INFORMO que o presente feito permanece suspenso, tendo em vista haver nos autos a determinação: "...AGUARDE-SE o feito ao cumprimento da determinação proferida na ação de Usucapião (Proc. 0833374-59.2021.8.15.2001)"; informo ainda que a referida ação ainda não foi julgada. -
10/07/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 22:22
Juntada de Petição de informação
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23/11/2023 03:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828445-80.2021.8.15.2001 DECISÃO AGUARDE-SE o feito ao cumprimento da determinação proferida na ação de Usucapião (Proc. 0833374-59.2021.8.15.2001), vinculada a este processo.
Com o decurso do prazo, faça-se nova conclusão.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/11/2023 21:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0833374-59.2021.8.15.2001
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13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de ROSANGELA TRAJANO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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20/05/2023 19:53
Juntada de Petição de informação
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18/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:08
Juntada de informação
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18/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 20:29
Determinada diligência
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17/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:09
Juntada de informação
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17/05/2023 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2023 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828445-80.2021.8.15.2001 DECISÃO Tem-se dos autos, a possibilidade de conexão da presente ação Reivindicatória com a demanda de Usucapião em tramitação perante ao juízo da 4ª Vara Cível desta capital, Proc. n. 0833374-59.2021.8.15.2001.
Considerando que as ações são fundadas em uma mesma causa de pedir, assim como possuem as mesmas partes, devem tramitar no mesmo juízo, ou seja na 4ª Vara Cível da Capital.
ANTE O EXPOSTO, analisado o feito sob o prisma das alíneas outrora referidas, RECONHEÇO a ocorrência da CONEXÃO, em consequência, ENCAMINHEM-SE os autos a 4ª Vara Cível desta Comarca para que seja apensado ao Proc. n. 0833374-59.2021.8.15.2001.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais SILVANA CARVALHO SOARES Juiza de Direito -
16/05/2023 22:29
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/09/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 21:35
Juntada de Petição de alegações finais
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06/09/2022 00:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
02/08/2022 22:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2022 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO em 17/06/2022 23:59.
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12/06/2022 09:47
Decorrido prazo de MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO em 10/06/2022 23:59.
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06/06/2022 23:13
Juntada de Petição de informação
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02/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 07:50
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:53
Juntada de Petição de informação
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23/05/2022 19:52
Juntada de Petição de informação
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12/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2022 09:08
Juntada de Ofício
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12/05/2022 08:44
Juntada de Ofício
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11/05/2022 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2022 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 22:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 22:01
Deferido o pedido de
-
24/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:04
Conclusos para decisão
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16/11/2021 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 03:28
Decorrido prazo de Invasor (es) Desconhecido (s) em 20/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 11:18
Juntada de diligência
-
31/08/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 23:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - CPF: *02.***.*46-49 (AUTOR).
-
29/07/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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