TJPB - 0829145-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:02
Determinada diligência
-
27/05/2025 11:02
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829145-85.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Infere-se dos autos que o bem não foi encontrado, sequer a parte promovida foi localizada.
Assim, apontando a inocorrência da citação da parte demandada, o autor pediu a conversão do pleito em execução de título extrajudicial.
Acerca do assunto, o Decreto-Lei nº 911/69, em seu artigo 5º1, prevê expressamente a possibilidade do credor recorrer à ação executiva, não podendo ser obstada a alteração do pedido formulado nesses termos.
In casu, tendo em vista que antes mesmo de ser angularizada a relação processual o autor formulou o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, é forçosa autorização da modificação do pedido.
Destarte, defiro o pedido de conversão da ação de busca em apreensão em execução, com fundamento no art. 5º do DL 911/69. 1 – Efetuem-se as anotações necessárias, inclusive na distribuição, retificando-se a autuação, registros cartorários e intime-se a parte autora para o recolhimento da diligência de citação requerida e indicar o endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Cite-se a parte executada para pagar, em 03 (três) dias, o valor atribuído na inicial ou para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo estes contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação. 3 – Conforme reza o art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Registre-se, no mandato, que se a parte executada efetivar o integral pagamento da quantia exigida dentro do prazo legal de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 4 – Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. 5 – Caso tenham sido indicados bens à penhora, pelo credor, na peça exordial, sobre tais bens deverá incidir a penhora (art.829, 1º), observada, sempre que possível, a ordem do artigo 840 do CPC. 6 – Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7 – Expeçam-se os competentes mandados com as advertências legais.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito 1Art 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. -
20/02/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2024 12:17
Outras Decisões
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03/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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14/08/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829145-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Nesta data, procedi à retirada da solicitação de sigilo sobre o presente feito, por ausência de previsão legal. 2 - DEFIRO os pedidos formulados no petitório retro.
Segue em anexo resultado da consulta no sistema Infojud, sendo este o adequado para a busca de endereços atualizados das partes.
Segue, ainda, resultado de consulta no sistema Renajud, o qual não aponta nenhum veículo cadastrado no CPF do demandado.
Já a consulta realizada pela placa do veículo objeto da demanda indica que este é de propriedade de terceiro estranho a esta lide, encontrando-se, inclusive, gravado com restrição de alienação fiduciária.
Por este motivo, deixo de proceder a restrição requerida.
Intime-se a parte autora para ciência e requerimentos pertinentes, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:02
Determinada diligência
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26/06/2024 14:02
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 14:02
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 21:57
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829145-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 83890470, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
17/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829145-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829145-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829145-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:10
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829145-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC/2015; b) comprovar o pagamento da diligência para busca e apreensão do bem indicado na exordial; c) indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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