TJPB - 0847823-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:11
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847823-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já julgados os embargos, manifeste-se a exequente em 05 dias, requerendo o que entender devido.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0830464-88.2023.8.15.2001
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30/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de CAMILA SALES LIMA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 22:31
Juntada de Petição de informação
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24/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847823-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Procedo com a manutenção da SUSPENSÃO do presente feito (ID 74774371 ) até o julgamento dos embargos.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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11/01/2024 08:26
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:02
Juntada de
-
19/06/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de CAMILA SALES LIMA em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 21:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847823-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo em cartório.
JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:17
Decorrido prazo de CAMILA SALES LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:29
Deferido o pedido de
-
19/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 23:16
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 20:16
Deferido o pedido de
-
14/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:50
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:10
Outras Decisões
-
14/03/2023 11:10
Deferido o pedido de
-
14/03/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 21:05
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 22:59
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 23:41
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:05
Juntada de Petição de ato ordinatório
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de CAMILA SALES LIMA em 14/12/2022 23:59.
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20/11/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
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31/10/2022 23:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/10/2022 05:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 05:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILA SALES LIMA - CPF: *57.***.*30-83 (EXEQUENTE).
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20/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
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22/09/2022 22:42
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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