TJPB - 0862659-39.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 22:45
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 22:45
Juntada de comunicações
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30/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862659-39.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:41
Juntada de cálculos
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16/05/2023 13:39
Juntada de cálculos
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15/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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19/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2023 23:59.
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28/03/2023 11:54
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2023 09:52
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:20
Juntada de Alvará
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28/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
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26/01/2023 12:06
Juntada de diligência
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12/01/2023 14:22
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:28
Conclusos para decisão
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19/12/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:19
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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14/10/2022 05:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 14:47
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2022 07:50
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 18:51
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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11/02/2022 03:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 21:54
Juntada de Petição de resposta
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29/12/2021 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 16:20
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 19:11
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
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03/09/2020 15:25
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2020 10:01
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2020 08:51
Conclusos para despacho
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30/03/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 11:50
Conclusos para despacho
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23/07/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2017 17:17
Conclusos para decisão
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27/12/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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