TJPB - 0840694-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:53
Juntada de informação
-
01/10/2024 12:05
Juntada de informação
-
31/07/2024 15:44
Juntada de Informações
-
04/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:26
Juntada de comunicações
-
25/06/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:14
Juntada de informação
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 18:26
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 18:26
Determinada diligência
-
14/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 13:35
Juntada de informação
-
09/03/2024 00:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de FABIANO PEDROZA DIAS em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0840694-63.2021.8.15.2001 PROMOVENTE: FABIANO PEDROZA DIAS PROMOVIDA: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
FABIANO PEDROZA DIAS, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS, nos termos do petitório.
No id. 83263869, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.
III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no id. 83263869, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas conforme previsão do art. 90, §2º, do CPC, observada eventuais gratuidades concedidas.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 06 de janeiro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/01/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 08:57
Transitado em Julgado em 08/01/2023
-
06/01/2024 14:04
Determinado o arquivamento
-
06/01/2024 14:04
Homologada a Transação
-
15/12/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:09
Determinada diligência
-
22/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
20/11/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840694-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE as partes para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 22:20
Determinada diligência
-
09/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:55
Decorrido prazo de FABIANO PEDROZA DIAS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840694-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo peritoJoão Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:15
Determinada diligência
-
14/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:50
Nomeado perito
-
04/07/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 01/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de FABIANO PEDROZA DIAS em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840694-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para que compareçam no dia 30/06/2023, pelas 11H, ao Cartório Unificado Cível da Capital, para coleta das assinaturas da parte autora, conforme designado na petição da perita ID 73618731.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de Márcia Adriana Pereira de Souza em 22/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 03:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:22
Nomeado perito
-
29/11/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:55
Deferido o pedido de
-
08/03/2022 23:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 02:41
Decorrido prazo de FABIANO PEDROZA DIAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 08:49
Juntada de diligência
-
16/11/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 16:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANO PEDROZA DIAS (*76.***.*66-91).
-
18/10/2021 13:32
Outras Decisões
-
15/10/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0857323-78.2022.8.15.2001
Andrea Garcia de Souza
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2022 14:11