TJPB - 0819075-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO WASHINGTON DE ALMEIDA GONDIM em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO WASHINGTON DE ALMEIDA GONDIM - CPF: *67.***.*74-00 (AUTOR).
-
02/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/05/2025 00:14
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] 0819075-38.2025.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-2024), dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar a qualificação completa da parte autora, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível M.L.S.C -
27/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823772-20.2016.8.15.2001
Almir Calixto da Silva
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Pamela Cavalcanti de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2016 10:17
Processo nº 0837629-41.2024.8.15.0001
Aloisio Barbosa Calado Neto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2024 12:33
Processo nº 0808159-41.2023.8.15.0181
Marcelo Luiz de Franca
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Adriano Goncalves Cursino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 22:32
Processo nº 0802281-67.2025.8.15.0181
Jose Rodrigues de Andrade
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 10:26
Processo nº 0802281-67.2025.8.15.0181
Jose Rodrigues de Andrade
Banco Bradesco SA
Advogado: Raul da Silva Pinto Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 10:12