TJPB - 0802281-67.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0802281-67.2025.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE RODRIGUES DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por José Rodrigues de Andrade em face do Banco Bradesco S.A. .
Em pesquisa realizada nos autos, verificou-se que o autor ajuizou mais de uma ação contra a mesma parte deste processo ou contra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico.
As demandas apresentam pequenas variações nas causas de pedir, já que questionam cobranças diferentes.
No entanto, os pedidos são os mesmos em todas as ações: repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais.
Conforme apontado na decisão de 2º grau, inexiste conexão entre as demandas, pois as cobranças são distintas.
Contudo, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do abuso do direito de ação .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a ilegalidade do exercício abusivo do direito de ação.
A litigância abusiva é o desvio ou excesso manifesto dos limites impostos pela finalidade do direito de acesso ao Judiciário, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à justiça.
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou como conduta potencialmente abusiva a proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada.
Outras práticas abusivas incluem a distribuição de ações com petições iniciais genéricas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes, sem a devida particularização dos fatos.
O CNJ, por meio da Recomendação nº 159/24, e a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba (CGJPB), através da Recomendação Conjunta nº 01/2024, estabelecem diretrizes para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva.
Diante da possibilidade de cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC e da necessidade de se evitar o fracionamento injustificado de demandas, a Recomendação do CNJ sugere a adoção de medidas de gestão processual para casos como este.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre o interesse na reunião dos processos, a fim de que emende a inicial no processo mais antigo distribuído, em consonância com o art. 9º e 10 do CPC e as sugestões da Recomendação nº 159/24 do CNJ.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
26/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 04:00
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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10/08/2025 09:58
Recebidos os autos
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10/08/2025 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802281-67.2025.8.15.0181 AUTOR: JOSE RODRIGUES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: RAUL DA SILVA PINTO NETO - PB30596 BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para apresentar contrarrazões à apelação retro.
Guarabira(PB), 26 de maio de 2025 (LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
26/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 15:34
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 06:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 09:30
Outras Decisões
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04/04/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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