TJPB - 0810141-68.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 01:32
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0810141-68.2024.8.15.0371 Assunto [Consórcio, Anulação] Parte autora ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA NETO Parte ré IMPERIO ADMINISTRACAO & INTERMEDIACOES DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:50
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/05/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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18/12/2024 11:54
Determinada diligência
-
16/12/2024 20:52
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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