TJPB - 0802227-03.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 01:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802227-03.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc O BANCO J.
SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR) ajuizou a presente ação de busca e apreensão e foi intimado para “ fornecer a COMPLETA qualificação do depositário e indicar o endereço completo do local de destino do bem. “ Dai, disse que o depositário é “.
ALAIN GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: *19.***.*39-47, bem como, o local de guarda do veículo: Rodovia BR 230 com BR 101, s/n, Km 32,2, BR-101, Bayeux – PB, CEP: 58111-001 “ e a liminar foi concedida em parte, porque não foi fornecida a COMPLETA qualificação do depositário Feito o relatório, passo a DECIDIR Como visto, os embargos, sem eu estreito âmbito previsto no art. 1.022, do CPC, não merece prosperar.
O autor pretende a reforma da decisão, apontando omissão inexistente, já que não apresentou os dados completos, sabido que a qualificação consiste no nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
Mesmo em sede de embargos, continuou sem fornecer a aludida qualificação.
Assim, sem omissão a ser sanada, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se e cumpra-se a liminar.
CABEDELO, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:39
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 12:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
11/04/2025 07:55
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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