TJPB - 0803583-89.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:07
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803583-89.2025.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: STEPHANY FERREIRA PRADO Endereço: R TÂNIA MARGARIDA AIRES MACIEL, 332, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-255 PROMOVIDO: Nome: ARTHUR FERREIRA PRADO Endereço: R TÂNIA MARGARIDA AIRES MACIEL, 332, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-255 DECISÃO Vistos, Etc. 1 - Não assiste razão a parte Promovente. 2 - Conforme se observa do laudo advinda do Justiça Federal, este limita-se a capacidade laborativa, não havendo indicação da incapacidade de exprimir vontade. 3 - Além disto, tal laudo pericial pode ser utilizado como meio de prova, entretanto, é indispensável o laudo requerido pelo Juízo, até porque, não há subordinação do laudo visando beneficio por incapacidade para um de curatela (que é medida extrema). 4 - Face o exposto, INTIME-SE novamente a Promovente, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, EMENDAR A INICIAL: (a) Apresentar Laudo médico atualizado, indicando a (in)capacidade da interditando de exprimir sua própria vontade, tomando por base o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
04/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 14:21
Indeferido o pedido de STEPHANY FERREIRA PRADO - CPF: *09.***.*12-79 (REQUERENTE)
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04/09/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 21:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:02
Deferido o pedido de
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25/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 05:25
Decorrido prazo de STEPHANY FERREIRA PRADO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803583-89.2025.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: STEPHANY FERREIRA PRADO Endereço: R TÂNIA MARGARIDA AIRES MACIEL, 332, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-255 PROMOVIDO: Nome: ARTHUR FERREIRA PRADO Endereço: R TÂNIA MARGARIDA AIRES MACIEL, 332, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-255 DESPACHO Vistos, Etc.
Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas estão sujeitos à curatela aqueles que sejam incapazes de exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.
No caso em tela, não há laudo médico atual especificando a condição do promovido.
Em sendo assim,. há necessidade, portanto, de laudo atual especificando a sua (in)capacidade em exprimir a própria vontade.
Pelo exposto, INTIME-SE novamente a Promovente, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, EMENDAR A INICIAL: (a) Apresentar Laudo médico atualizado, indicando a (in)capacidade da interditando de exprimir sua própria vontade, tomando por base o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
26/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de STEPHANY FERREIRA PRADO em 08/05/2025 23:59.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEPHANY FERREIRA PRADO - CPF: *09.***.*12-79 (REQUERENTE).
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03/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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