TJPB - 0801605-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801605-91.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: TENDENZE INDUSTRIA DE JOIAS LTDA Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO KUMMER - RS109916, MARCEL TRAMONTINI TEIXEIRA - RS54083 REU: JOAB LEITE DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de forma correto, vez que o alvará de levantamento foi rejeitado, em face do número da conta ser inexistente, conforme espelho abaixo.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:30
Juntada de Alvará
-
01/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:14
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 11:14
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de JOAB LEITE DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de TENDENZE INDUSTRIA DE JOIAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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01/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0801605-91.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: TENDENZE INDUSTRIA DE JOIAS LTDA Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO KUMMER - RS109916, MARCEL TRAMONTINI TEIXEIRA - RS54083 REU: JOAB LEITE DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 07:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 02:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801605-91.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: TENDENZE INDUSTRIA DE JOIAS LTDA Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO KUMMER - RS109916, MARCEL TRAMONTINI TEIXEIRA - RS54083 REU: JOAB LEITE DE LIMA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/05/2025 08:53
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 06:06
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2025 09:44
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 03:38
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:59
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 17:23
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/02/2025 08:37
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 05:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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