TJPB - 0007707-45.2014.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 07:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, - de 5/6 a 5/6, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Número do Processo: 0007707-45.2014.8.15.2003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo ativo: AUTOR: KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO Polo passivo: REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o alvará expedido em nome da parte autora foi elaborado de acordo com as informações bancárias de ID 115524789, conforme recibo anexo.
Certifico ainda que houve um erro na informação do banco, já corrigido no ID 116397577, razão pela qual expeço novo alvará.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2025 ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES -
16/07/2025 21:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0007707-45.2014.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte sucumbente para recolher as custas processuais, na proporção que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa, na forma dos cálculos elaborados neste processo.
Para obter nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".
Guia de Custas - 200.2025.646516 João Pessoa/PB, 9 de julho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
09/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0007707-45.2014.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO.
REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
DESPACHO Procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença nesta data.
INTIME a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concordando a parte autora, bem assim informados os dados bancários, expeça os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adote os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
27/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/09/2021 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2021 08:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/08/2021 00:30
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 01:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2020 01:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2020 00:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
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12/07/2020 00:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:58
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2019 12:47
Conclusos para despacho
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14/10/2019 01:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 01:00
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 01:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 00:30
Decorrido prazo de GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2018 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2018 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2018 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 02:13
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/06/2018 23:59:59.
-
09/06/2018 01:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 27: 03/2018 12:44 TJEJPAJ
-
27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2018 NF 52/18
-
27/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2018
-
20/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2018 CRTIFICADO
-
25/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2017 P059678172003 16:17:12 KASSAND
-
28/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2017 P059678172003 16:46:50 KASSAND
-
22/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 09/2017 NOTA DE FORO
-
14/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2017 NF 167/1
-
13/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2017
-
03/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 07/2017 P038887172003 15:27:56 KASSAND
-
03/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (FAX) 03: 07/2017 P038547172003 15:27:56 KASSAND
-
27/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 27: 06/2017 P038887172003 17:57:21 KASSAND
-
26/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (FAX) 26: 06/2017 P038547172003 18:15:12 KASSAND
-
29/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2017 NF 95/17
-
29/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 29: 05/2017 a impugnacao, no prazo legal
-
18/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 04/2017 P017829172003 15:29:50 QUALICO
-
29/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 29: 03/2017 P017829172003 16:54:12 QUALICO
-
15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P012460172003 17:30:17 QUALICO
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09/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 P012460172003 07:43:25 QUALICO
-
21/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 02/2017
-
24/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 17: 10/2016 D038020162003 08:42:56 TERCEIR
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17/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2016 PM09013162003 08:42:46 KASSAND
-
28/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2016 PM09013162003 27/06/2016 11:20
-
16/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 16: 06/2016 PARTE AUTORA
-
16/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 06/2016 NF 104/1
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06/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2016
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04/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 04/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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15/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 10/2015 NOTA DE FORO
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06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2015 NF 177/1
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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10/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 03/2015
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17/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2014
-
16/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2014
-
14/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 10/2014 TJEEGCM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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