TJPB - 0007707-45.2014.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0839598-76.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificação Complementar de Vencimento] AUTOR: MATHEUS NUNES DE FIGUEIREDO REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0007707-45.2014.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO.
REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
DESPACHO Procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença nesta data.
INTIME a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concordando a parte autora, bem assim informados os dados bancários, expeça os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adote os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
23/01/2025 19:59
Baixa Definitiva
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23/01/2025 19:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/01/2025 19:57
Juntada de Decisão
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20/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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20/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:24
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
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07/07/2023 10:24
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:21
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:21
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:13
Recurso Especial não admitido
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07/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:25
Juntada de Petição de cota
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06/02/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/02/2023 00:09
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:08
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:08
Decorrido prazo de KASSANDRA KARLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:04
Juntada de Petição de recurso especial
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05/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 07:24
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 19:15
Juntada de Certidão de julgamento
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21/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/09/2022 16:09
Juntada de Certidão de julgamento
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16/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
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07/08/2022 19:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
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27/04/2022 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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27/04/2022 23:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/04/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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21/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/04/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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22/02/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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21/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:34
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:22
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2021 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:25
Recebidos os autos
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10/09/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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