TJPB - 0800213-91.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:08
Juntada de RPV
-
02/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:03
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
28/08/2025 10:28
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
[Diárias e Outras Indenizações] 0800213-91.2025.8.15.0231 AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Em tempo, considerando que a autora, expressamente (id. 113422434), renunciou ao valor excedente ao teto para pagamento via RPV e há pedido de honorários contratuais (id. 113422435): a) Expeça-se RPV para pagamento do crédito total de R$ 8.157,41, no prazo de 60 dias.
Saliento que os valores serão repartidos, conforme pleiteado no id. 113422433, por ocasião das confecções dos competentes alvarás judiciais.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
07/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2025 21:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:13
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 07:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/07/2025 22:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:03
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800213-91.2025.8.15.0231 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Diárias e Outras Indenizações] AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Mamanguape, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
MAMANGUAPE-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, JULIA RAMALHO SOUTO Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 06:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
23/05/2025 11:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2025 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
21/03/2025 22:38
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/04/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
18/03/2025 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/03/2025 13:56
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-48 (REU)
-
18/03/2025 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0520716-72.2004.8.15.2001
Lucrecia Euzebio Candido
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Fabiola Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33
Processo nº 0827450-28.2025.8.15.2001
Consorcio Mastertop Conserv
Jander Wilma Rodrigues de Araujo Casado
Advogado: Igor Leon Benicio Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 07:48
Processo nº 0831532-25.2024.8.15.0001
Fabiana Pereira Jeronimo
Meline dos Santos Vasconcelos
Advogado: Jessica Danubia Ventura Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 15:49
Processo nº 0002011-50.2013.8.15.0261
Antonio Rodrigues Neto
Municipio de Igaracy
Advogado: Flavio Roberto Lima de Farias Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2013 00:00
Processo nº 0002011-50.2013.8.15.0261
Municipio de Igaracy
Antonio Rodrigues Neto
Advogado: Francisco de Assis Remigio Ii
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2020 12:38