TJPB - 0800911-89.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO GENUINO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:33
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800911-89.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 112942110), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
27/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800911-89.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 112942110), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:39
Determinado o arquivamento
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25/05/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 03:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO GENUINO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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18/04/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 08:25
Expedição de Carta.
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20/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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