TJPB - 0804122-70.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de PEIXADA DO BAIANO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIOZANGELA DE FATIMA DA SILVA VIANNA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Decorrido prazo de PEIXADA DO BAIANO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIOZANGELA DE FATIMA DA SILVA VIANNA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0804122-70.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
27/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0804122-70.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 15:40
Determinado o arquivamento
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25/05/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/04/2025 16:46
Decorrido prazo de LUCIOZANGELA DE FATIMA DA SILVA VIANNA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PEIXADA DO BAIANO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:36
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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02/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SOARES JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:40
Decorrido prazo de PEIXADA DO BAIANO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 10:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 09:33
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 10:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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10/09/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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