TJPB - 0817877-39.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:27
Juntada de informação
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
22/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 19:28
Juntada de cálculos
-
22/12/2023 19:25
Juntada de cálculos
-
29/11/2023 08:25
Juntada de informação
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27/11/2023 13:23
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 13:23
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 13:23
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 11:05
Juntada de informação
-
09/11/2023 18:05
Deferido o pedido de
-
09/11/2023 18:05
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:10
Juntada de informação
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DAMIAO FELICIANO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:59
Juntada de informação
-
03/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817877-39.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CHAMO o feito à ordem.
Observo que os cálculos do exequente (id. 64427150) estão em desacordo com a sentença.
O executado foi condenado a pagar indenização moral (R$ 1.500,00) e material (R$ 1.700,00), cujos termos iniciais para correção monetária e incidência de juros moratórios são totalmente diferentes, o que foi ignorado no referido memorial, que daí praticou soma e atualização de maneira indevida dos valores.
Ainda, a sentença foi clara em estabelecer o INPC como índice para correção monetária de ambas as condenações, também não observado no memorial do exequente, que se utilizou indevidamente do IGPM.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para corrigir seus cálculos, conforme a sentença de mérito, e apresentar novo memorial, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:40
Determinada diligência
-
26/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:25
Juntada de informação
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18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de DAMIAO FELICIANO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/12/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:32
Juntada de informação
-
07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 03/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:09
Determinada diligência
-
24/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 12:09
Juntada de informação
-
24/07/2022 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2022 12:04
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
09/06/2022 14:57
Decorrido prazo de DAMIAO FELICIANO DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 18:13
Juntada de informação
-
19/04/2022 05:35
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 03:27
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 27/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 20:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 22:44
Determinada diligência
-
23/07/2021 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:42
Juntada de carta
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18/10/2020 06:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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