TJPB - 0800201-45.2023.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800201-45.2023.8.15.0911 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado nos termos do art. 11, da Portaria nº 03/2021, de 09 de fevereiro de 2021, da lavra do Juiz de Direito, Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, por: Art. 11 – Ressalvada a hipótese de pedido urgente (art. 5º), sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serra Branca(PB), 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:57
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800201-45.2023.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do débito.
Intimando-se, ainda, para o pagamento das custas processuais, caso incida.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo Diploma Legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, para efetivação do bloqueio “online”.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, caso incida, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Serra Branca(PB), 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 23:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:20
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de INACIA DA SILVA ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:25
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 21:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de PERSIO FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO PASSOS em 09/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de PERSIO FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO PASSOS em 04/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:42
Nomeado perito
-
01/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
17/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 02:16
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 02:16
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:56
Nomeado perito
-
01/10/2023 02:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 02:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de GLEDSON FRAGA DORIA em 21/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:30
Juntada de carta
-
02/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *08.***.*33-34 (AUTOR).
-
19/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:55
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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