TJPB - 0824442-24.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824442-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:54
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0824442-24.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado de consulta do endereço da parte promovida no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se pronunciar, em 10 (dez) dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
30/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:26
Determinada diligência
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06/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo de TATIANA BEZERRA NUNES em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DEYVID ROBSON LIMA NUNES em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824442-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 09:49
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 10:53
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:53
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:53
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Carta.
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20/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0824442-24.2017.8.15.2001 [Nota de Crédito Comercial] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(07.***.***/0001-20); DTN COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME(14.***.***/0001-97); MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES(*90.***.*20-63); DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES(*66.***.*07-00); TATIANA BEZERRA NUNES(*98.***.*24-00); DEYVID ROBSON LIMA NUNES(*97.***.*84-75);
Vistos.
Anote-se o pedido de intimações exclusivas ID 88203125.
Acerca do pedido de cooperação judiciária para obtenção dos endereços dos executados, compulsando os autos verifico existir disponibilização de SISBAJUD (ID 61903111) e INFOJUD do terceiro executado (ID 49467005) da segunda executada (ID 49467007).
Procedi neste ato com a busca via INFOJUD daqueles executados remanescentes via INFOJUD, conforme documentos em anexo.
Intime-se o exequente para indicar o endereço que deseja ser expedida a citação, bem como, recolher as custas processuais no prazo de 10 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/04/2024 19:25
Determinada diligência
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04/04/2024 02:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824442-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:51
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 07:55
Mandado devolvido para redistribuição
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28/04/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/03/2023 23:59.
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10/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:42
Determinada diligência
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21/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 08:39
Juntada de Informações
-
24/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 07:05
Outras Decisões
-
24/01/2022 08:49
Conclusos para despacho
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23/01/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:32
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2020 13:10
Juntada de Certidão
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01/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 14:00
Juntada de Termo de audiência
-
21/10/2019 10:24
Juntada de Certidão
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13/10/2019 02:24
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 08/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 02:24
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 04/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 02:24
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 11:48
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 16:33
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/07/2019 14:06
Recebidos os autos.
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22/07/2019 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/01/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/03/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2017 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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