TJPB - 0802050-97.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 22:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802050-97.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] PARTE PROMOVENTE: Nome: DANIELLI INAPONIRA DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: ANTONIO BENJAMIN DA CRUZ, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por DANIELLI INAPONIRA DE OLIVEIRA PEREIRA, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em substituição -
23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:49
Juntada de comunicações
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23/05/2025 09:30
Juntada de Alvará
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23/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:53
Juntada de comunicações
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22/04/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:41
Juntada de comunicações
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27/03/2025 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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04/12/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:59
Juntada de RPV
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13/11/2024 05:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2024 05:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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04/10/2024 08:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 06:15
Conclusos para despacho
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17/09/2024 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:38
Juntada de Petição de informação
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22/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:54
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 06:02
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de informação
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24/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 06:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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