TJPB - 0842865-08.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:44
Juntada de Alvará
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02/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 22:47
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 22:47
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842865-08.2023.8.15.0001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS EXECUTADO: ROSEMARY FELIX SIQUEIRA S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de ação ajuizada por ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS em face de ROSEMARY FELIX SIQUEIRA.
Apresentou procuração e documentos.
Custas pagas.
No deslinde do feito, foi colacionada minuta de acordo assinada pelas partes e seus advogados, que requereram a sua homologação para produção dos devidos efeitos jurídicos (Id. 111490326).
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o relatório.
Decido.
O caso em questão é de fácil deslinde.
Conforme se observa dos autos, no transcurso do feito, as partes litigantes apresentaram termo de acordo e pleitearam a sua respectiva homologação, com o desiderato de pôr termo ao processo.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL e EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados em conta judicial, nos termos indicados na minuta de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem honorários.
Sem custas, em virtude da dicção do art. 90, §3º, CPC.
Não havendo interesse recursal, arquivem-se os presentes autos, observando-se as cautelas de estilo.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
23/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:34
Decorrido prazo de ROSEMARY FELIX SIQUEIRA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:12
Homologada a Transação
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25/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 03:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:19
Indeferido o pedido de ROSEMARY FELIX SIQUEIRA - CPF: *21.***.*53-06 (EXECUTADO)
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11/03/2025 21:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 08:33
Deferido o pedido de
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30/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ALCINDOR VILLARIM NETO em 05/12/2024 23:59.
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02/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 23:16
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 16:40
Determinada a citação de ROSEMARY FELIX SIQUEIRA - CPF: *21.***.*53-06 (EXECUTADO)
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18/03/2024 20:58
Conclusos para despacho
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18/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 00:29
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:09
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS - CNPJ: 31.***.***/0003-53 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS - CNPJ: 31.***.***/0003-53 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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09/01/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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