TJPB - 0846528-86.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0846528-86.2017.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AISLAN FERNANDES PEREIRA, ESTEFANO GOMES DOS SANTOS COSTA, HERBET FERREIRA RODRIGUES, JESSE HANIEL DO NASCIMENTO BATISTA, JOAO FILHO MATOS FIGUEIREDO, JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHO, RAPHAEL DE ALMEIDA PORTO, RODRIGO NOBREGA ROCHA XAVIER REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 338 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para intimar a parte interessada para, no prazo de 15 dias, apresentar: I – o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento; II – preencher todos os requisitos do art. 524 do CPC.
João Pessoa, 26 de agosto de 2025 FABIO WACEMBERG SARDA Técnico Judiciário -
26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA ROCHA XAVIER em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA PORTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de JOAO FILHO MATOS FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de JESSE HANIEL DO NASCIMENTO BATISTA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de HERBET FERREIRA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de ESTEFANO GOMES DOS SANTOS COSTA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de AISLAN FERNANDES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:22
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0846528-86.2017.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AISLAN FERNANDES PEREIRA, ESTEFANO GOMES DOS SANTOS COSTA, HERBET FERREIRA RODRIGUES, JESSE HANIEL DO NASCIMENTO BATISTA, JOAO FILHO MATOS FIGUEIREDO, JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHO, RAPHAEL DE ALMEIDA PORTO, RODRIGO NOBREGA ROCHA XAVIER REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador, que foi baseada, sobretudo, no entendimento jurisprudencial dominante.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, independentemente, de nova determinação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
22/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de MARCONI EDSON CAVALCANTE em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de JESSE HANIEL DO NASCIMENTO BATISTA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de HERBET FERREIRA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de AISLAN FERNANDES PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA ROCHA XAVIER em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTEFANO GOMES DOS SANTOS COSTA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA PORTO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO FILHO MATOS FIGUEIREDO em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA ROCHA XAVIER em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA PORTO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO FILHO MATOS FIGUEIREDO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JESSE HANIEL DO NASCIMENTO BATISTA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de HERBET FERREIRA RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTEFANO GOMES DOS SANTOS COSTA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de AISLAN FERNANDES PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/05/2023 23:59.
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de AISLAN FERNANDES PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 17:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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23/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:11
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2023 22:55
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/03/2023 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2023 11:53
Determinada a devolução dos autos à origem para
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08/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:50
Declarada incompetência
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07/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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15/08/2019 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/07/2018 09:43
Conclusos para despacho
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28/06/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 11:57
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2018 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 13:24
Conclusos para despacho
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18/10/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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