TJPB - 0858299-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0858299-17.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO BELMONT REU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 114454139 - Pág. 1/6, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:19
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ARAUJO BELMONT em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:15
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:15
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0858299-17.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO BELMONT REU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0858299-17.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ARAUJO BELMONT em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ARAUJO BELMONT em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 07:55
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 22:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2024 22:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2024 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 22:35
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2024 21:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:18
Juntada de Informações
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13/09/2024 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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