TJPB - 0803248-14.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/07/2025 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 07:09
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 12:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a VERONICA DE ALMEIDA FERNANDES VIEIRA - CPF: *07.***.*26-00 (AUTOR)
-
09/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:50
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803248-14.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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