TJPB - 0808870-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que foi expedido alvará 997/2024, o qual foi enviado através de e-mail ao banco. -
30/07/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 07:00
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:47
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 07:01
Processo Desarquivado
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25/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 07:40
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808870-52.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO, GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: ENS HOLDING PATRIMONIAL EIRELI, EDVALDO NEVES DOS SANTOS, KARLA EMMANUELLA SILVA DE FIGUEIREDO DECISÃO Cumpra o pronunciamento do ID 77262650.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24062511164928600000086986629, Outros Documentos: 24042511193822500000084051236, Documento de Comprovação: 24042511114103400000084049273, Petição: 24042511175368700000084049263, Decisão: 24041911305016500000083692093, Intimação: 24042207200978900000083805326, Decisão: 24041911305016500000083692093, Documento de Comprovação: 24031910200178600000082172316, Petição: 24031910200088800000082172311, Certidão: 24012307304921000000079562526] -
15/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 07:22
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:17
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 12:41
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2024 12:41
Determinada diligência
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25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ENS HOLDING PATRIMONIAL EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de KARLA EMMANUELLA SILVA DE FIGUEIREDO em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808870-52.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO, GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: ENS HOLDING PATRIMONIAL EIRELI, EDVALDO NEVES DOS SANTOS, KARLA EMMANUELLA SILVA DE FIGUEIREDO DECISÃO No ID 87406867, o advogado da parte promovida requer "que seja expedido ofício ao Banco do Brasil para que o mesmo forneça extrato atualizado do valor depositado na conta judicial".
Dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB é desnecessária a expedição de ofício, uma vez que este pronunciamento judicial, assinado eletronicamente, servirá como instrumento de mandado, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins de direito.
Intime as partes para, querendo, em qualquer tempo, solicitarem ao Banco do Brasil, nos termos deste pronunciamento os extratos, saldos, o montante em depósitos e o saldo médio das contas judiciais vinculadas a este processo.
Retorne os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24031910200178600000082172316, Petição: 24031910200088800000082172311, Certidão: 24012307304921000000079562526, Certidão: 24012307283229800000079561821, Alvará de Levantamento: 24012211433447700000079509231, Alvará de Levantamento: 24012211430319100000079508888, Alvará de Levantamento: 24012211423093900000079508879, Alvará de Levantamento: 24012211420325800000079508214, OFÍCIO: 24011914360625600000079480284, Certidão: 24011914360595900000079480282] -
22/04/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:30
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 11:30
Determinada diligência
-
19/04/2024 11:30
Deferido em parte o pedido de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO - CPF: *62.***.*86-04 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 11:42
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 11:42
Juntada de Alvará
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19/01/2024 14:36
Juntada de Informações
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04/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:22
Juntada de Ofício
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21/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:49
Determinada diligência
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09/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:33
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ENS HOLDING PATRIMONIAL EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de KARLA EMMANUELLA SILVA DE FIGUEIREDO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808870-52.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO, GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: ENS HOLDING PATRIMONIAL EIRELI, EDVALDO NEVES DOS SANTOS, KARLA EMMANUELLA SILVA DE FIGUEIREDO DESPACHO Expedido alvarás referente ao pagamento do acordo por depósito judicial, arquive-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23100907335016100000075665483, Outros Documentos: 23100907311991700000075665478, Alvará de Levantamento: 23100707171368000000075605904, Alvará de Levantamento: 23100707170330400000075604724, Procuração: 23100611045149900000075602726, Petição: 23100611045061000000075602274, Documento de Identificação: 23092710170357900000075117984, Procuração: 23092710170285300000075117983, Petição: 23092710170197400000075117979, Outros Documentos: 23092611393898800000075064080] -
10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/10/2023 15:33
Determinada diligência
-
09/10/2023 15:33
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 07:17
Juntada de Alvará
-
07/10/2023 07:17
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:30
Juntada de informação
-
21/09/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:20
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 12:30
Juntada de informação
-
06/09/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 07:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 23:06
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:02
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:02
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:02
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 23:02
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 07:24
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
24/08/2023 11:39
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 11:39
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 07:15
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de KARLA EMMANUELLA SILVA DE FIGUEIREDO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de ENS HOLDING PATRIMONIAL EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808870-52.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO, GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO REU: ENS HOLDING PATRIMONIAL EIRELI, EDVALDO NEVES DOS SANTOS, KARLA EMMANUELLA SILVA DE FIGUEIREDO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 73023085), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/05/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:07
Determinado o arquivamento
-
23/05/2023 12:07
Determinada diligência
-
23/05/2023 12:07
Homologada a Transação
-
17/05/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 13:39
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 06:07
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:49
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 23:59
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2022 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:44
Juntada de informação
-
14/06/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:40
Juntada de diligência
-
03/05/2022 23:37
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 09:17
Juntada de devolução de mandado
-
28/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:01
Juntada de informação
-
22/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de GERALDO PAIVA DE FIGUEIREDO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO (*62.***.*86-04) e outro.
-
23/02/2022 11:24
Outras Decisões
-
22/02/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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