TJPB - 0834397-21.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:54
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0834397-21.2024.8.15.0001 AUTOR: CAIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
DECIDO.
A parte promovente apresentou pedido de desistência da demanda.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a desistência pode ser requerida a qualquer momento e não precisa de anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se sem prazo e, de imediato, diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
22/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:10
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801846-77.2025.8.15.0251
Sindicato dos Funcionarios Publicos Muni...
Municipio de Patos
Advogado: Thais Campos Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2025 04:41
Processo nº 0818318-30.2025.8.15.0001
Marluce Santos de Freitas
A Candido Cia LTDA
Advogado: Diana Justino Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 13:31
Processo nº 0801270-84.2025.8.15.0251
Freedzalem Franklin Gomes de Almeida
Estado da Paraiba
Advogado: Larissa Martins de Arruda Domingos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 16:00
Processo nº 0812624-07.2019.8.15.2001
Marcelo Maximiano Guedes Pereira Pitanga...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0812624-07.2019.8.15.2001
Secretaria da Receita Municipal de Joao ...
Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos
Advogado: Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 10:52