TJPB - 0801425-87.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:41
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801425-87.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCIO EGITO DE CARVALHO JUNIOR REU: MAGAZINE LUIZA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autosP.R.I PATOS, 20 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 08:28
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 13/05/2025 23:59.
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17/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:48
Homologada a Transação
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07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/02/2025 11:15
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 18:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/02/2025 08:12
Determinada diligência
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09/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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