TJPB - 0805471-49.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Certifico em que pese a manifestação inserida no id. 116837613, verifica-se que o despacho do id. 114461047, parágrafo 3º, não foi atendido integralmente, eis que resta o oferecimento do plano de partilha, discriminado, (art. 653, do CPC).
Dessa forma e com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) referido(a) despacho/decisão, sob pena de remoção/extinção. -
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SANDRA MARTHA GALDINO DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0805471-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Remova-se TEREZINHA MORAIS GALDINO DE LIMA do polo ativo, incluindo-a no passivo.
Diante do pedido formulado no id. 113796751, para realização do inventário conjunto da meeira falecida Terezinha Morais Galdino de Lima, a teor do art. 672, II, do CPC, nomeio SANDRA MARTHA GALDINO DE LIMA inventariante do respectivo espólio, além do de Oswaldo Galdino de Lima, independente de termo de compromisso.
De logo, concedo-lhe o prazo de 10 dias para juntada da certidão negativa de testamento em seu nome e do plano de partilha discriminado, informando, ainda, se a meeira falecida deixou dívidas, especificando-as e separando valor para quitação, além de juntar: 1- anuência do IPASE sobre a inclusão do imóvel no presente arrolamento, eis que a CRI do id. 45813112 consta o aludido instituto como proprietário e 2- CRLV atualizado (automóvel informado na petição do id. 45813109).
Só após tal manifestação que será analisado o pedido de gratuidade de justiça.
Certidão da CENSEC em nome de Oswaldo Galdino de Lima no id. 45813141.
Lembro que o valor correspondente ao RPV já se encontra depositado no id. 54840596.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
30/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:55
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0805471-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a manifestação da inventariante no id. 112539766, reitero todos os termos dos despachos anteriores no que diz respeito à juntada da anuência do IPASE sobre a inclusão do imóvel no presente arrolamento, eis que a CRI do id. 45813112 consta o aludido instituto como proprietário.
Eventual negativa do órgão em fornecer o documento deve ser comprovada nos autos.
Assim, fixo novamente o prazo de 5 dias, para que a inventariante junte plano de partilha discriminado, a anuência do IPASE com a inclusão no processo do imóvel descrito no id. 45813112, além do CRLV atualizado (automóvel informado na petição do id. 45813109).
Só após tal manifestação que será analisado o pedido de gratuidade de justiça.
Pena de remoção.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:20
Juntada de Ofício
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11/02/2025 09:13
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 21:54
Juntada de Ofício
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31/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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05/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 11:39
Juntada de Ofício
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01/11/2024 22:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:37
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:55
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 12:54
Juntada de Ofício
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13/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 09:04
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2023 17:52
Juntada de Ofício
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07/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
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17/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 07:35
Conclusos para despacho
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26/04/2023 07:34
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:51
Juntada de Ofício
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23/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 04:13
Decorrido prazo de TEREZINHA MORAIS GALDINO DE LIMA em 30/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
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05/08/2021 08:49
Juntada de Ofício
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05/08/2021 08:44
Juntada de Ofício
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04/08/2021 21:06
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:16
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/07/2021 15:49
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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19/07/2021 07:17
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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