TJPB - 0801116-08.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801116-08.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARLENE DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: R projetada, SN, CASA, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Edifício Vicente de Araújo_**, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 DESPACHO Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo juntado aos autos (ID. 110212836).
Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. 24/11/2021 – Tese do Tema 1061).
Nomeio como perito Dr.
Felipe Queiroga Gadelha, perito grafotécnico.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 1Endereço: Rua Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apto 1501, Edf.
Royal Luna, Brisamar - João Pessoa – Telefone (83) 99332-2907 - Email: [email protected] -
12/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:48
Nomeado perito
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10/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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09/08/2025 11:04
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801116-08.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARLENE DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: R projetada, SN, CASA, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Edifício Vicente de Araújo_**, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 DESPACHO Intime-se a autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 06:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:32
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:12
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801116-08.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARLENE DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: R projetada, SN, CASA, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Edifício Vicente de Araújo_**, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 16 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa 11010 -
17/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:03
Conclusos para despacho
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15/06/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 17:52
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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24/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a apresentação de preliminares, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal. -
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/05/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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09/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 10:57
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/05/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/03/2025 16:34
Recebidos os autos.
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04/03/2025 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/03/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (AUTOR).
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01/03/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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