TJPB - 0813664-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:46
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813664-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO MACEDO MARINHO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 13:25
Juntada de informação
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22/03/2023 00:22
Juntada de informação
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19/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 01:49
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 19:34
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 04:52
Conclusos para decisão
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22/09/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:24
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:33
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:09
Juntada de Petição de informação
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07/08/2022 21:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/07/2022 11:49
Juntada de Petição de informação
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15/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:59
Determinada diligência
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12/07/2022 03:54
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:28
Determinada diligência
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04/07/2022 23:53
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 13:24
Determinada diligência
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16/06/2022 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO ANTONIO MACEDO MARINHO - CPF: *49.***.*04-53 (AUTOR).
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16/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2022 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/05/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 09:33
Juntada de devolução de mandado
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17/05/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 18:55
Juntada de diligência
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12/05/2022 16:26
Juntada de Petição de informação
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12/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 14:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2022 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/05/2022 16:39
Recebidos os autos.
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11/05/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/05/2022 17:08
Juntada de Informações
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10/05/2022 08:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/05/2022 01:19
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2022 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:35
Outras Decisões
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23/03/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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