TJPB - 0800441-94.2018.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA FERREIRA DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:31
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800441-94.2018.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSEFA FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos etc.
A promovente foi intimada pessoalmente para recolher a multa por litigância de má-fé e deixou escoar o prazo sem prova do pagamento da multa.
Os exequentes apresentaram pedido de cumprimento de sentença de multa por litigância de má-fé com apresentação de planilha de cálculos Pois bem.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a autora/executada, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Se impugnado, INTIME-SE a parte exequente.
Por fim, faça-se conclusão para Decisão.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
23/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:42
Outras Decisões
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18/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBSON FABIO BRITO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIABBE BRITO VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA FERREIRA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:05
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA FERREIRA DE ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 23:53
Determinada diligência
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07/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:58
Processo Desarquivado
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04/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 10:34
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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22/08/2022 14:11
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA FERREIRA DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:11
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 22:14
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:44
Conclusos para despacho
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23/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
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17/03/2021 10:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2021 15:44
Conclusos para despacho
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11/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
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11/12/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA FERREIRA DE ARAUJO em 01/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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23/05/2020 00:36
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 00:36
Decorrido prazo de ROBSON FABIO BRITO DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:05
Conclusos para julgamento
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14/05/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/09/2019 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 14:06
Conclusos para despacho
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04/09/2019 14:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2019 14:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/08/2019 09:22
Decorrido prazo de ROBSON FABIO BRITO DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 17:53
Conclusos para despacho
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25/05/2019 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 16:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2019 02:58
Decorrido prazo de ROBSON FABIO BRITO DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 18:41
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/10/2018 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 00:43
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2018 11:31
Conclusos para despacho
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07/05/2018 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 15:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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