TJPB - 0880124-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:19
Deferido o pedido de
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01/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:59
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0880124-17.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Locação de Imóvel] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); FERNANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA SILVA(*09.***.*14-75); Polo passivo: MARLENE ALVES DA COSTA(*52.***.*34-91); MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(*36.***.*32-04); DESPACHO Vistos etc.
Muito embora o autor tenha requerido o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado, em caso de não pagamento, não houve a inclusão de honorários na planilha juntada no id 114346872.
Desse modo, defiro o pedido acostado no id. 116219627, apenas para indeferir essa parte do requerimento, nos termos do enunciado nº 97 do FONAJE.
Havendo concordância quanto aos demais valores, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de bloqueio.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
08/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0880124-17.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Locação de Imóvel] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); FERNANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA SILVA(*09.***.*14-75); Polo passivo: MARLENE ALVES DA COSTA(*52.***.*34-91); MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(*36.***.*32-04); DESPACHO Vistos etc.
Muito embora o autor tenha requerido o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado, em caso de não pagamento, não houve a inclusão de honorários na planilha juntada no id 114346872.
Desse modo, defiro o pedido acostado no id. 116219627, apenas para indeferir essa parte do requerimento, nos termos do enunciado nº 97 do FONAJE.
Havendo concordância quanto aos demais valores, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de bloqueio.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:28
Deferido o pedido de
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15/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:30
Transitado em Julgado em 10062025
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10/06/2025 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 21:04
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0880124-17.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Locação de Imóvel] AUTOR: FERNANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA SILVA REU: MARLENE ALVES DA COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FERNANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário -
23/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:55
Decorrido prazo de MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:31
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/12/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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