TJPB - 0806211-48.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
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Movimentações
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0806211-48.2023.8.15.0251 EXEQUENTE: ELIANE MARIA DE LIMA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: ELIANE MARIA DE LIMA, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Diante disto, determino: Intime-se a exequente, por meio de sua advogada, para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade (banco, agência e conta) no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada da informação, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora, Eliane Maria de Lima (CPF *35.***.*91-38), no valor de R$ 6.605,64 (seis mil seiscentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Desde já, expeça-se ALVARÁ em apartado em favor da advogada da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 3.488,07 (três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos) conforme dados já informados na petição retro.
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
10/09/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:36
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 18:36
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:09
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 13:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 21:41
Publicado Mandado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 21:41
Publicado Mandado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ( ) Nº do processo: 0806211-48.2023.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Empréstimo consignado] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, por seus patronos, para tomarem conhecimento, requerendo o que entenderem de direito em cinco dias.
Advogado: TATIANA BARRETO BARROS OAB: PB8901 Endereço: desconhecido Advogado: NILZA MEDEIROS PEREIRA OAB: PB21862 Endereço: R FENELON BONAVIDES, VIZINHO MEDICAL CENTER, BRASÍLIA, PATOS - PB - CEP: 58700-340 PATOS, em 23 de maio de 2025.
De ordem, TATHIANA MARIA SANTOS LIMA Mat. -
23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
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23/05/2025 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/10/2024 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
18/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2024 07:07
Determinada diligência
-
12/08/2024 07:07
Nomeado outro auxiliar da justiça
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24/07/2024 17:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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07/07/2024 17:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/07/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:49
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 10:49
Determinada diligência
-
15/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:28
Determinada diligência
-
29/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 05:50
Recebidos os autos
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21/05/2024 05:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 05:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:47
Determinada diligência
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28/08/2023 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE MARIA DE LIMA - CPF: *35.***.*91-38 (AUTOR).
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28/08/2023 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 06:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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