TJPB - 0823208-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:30
Juntada de Alvará
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23/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de Veste S.A. Estilo em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de DJAMERE DE SOUSA BRAGA LEITE em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 06:21
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823208-26.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor] AUTOR: DJAMERE DE SOUSA BRAGA LEITE Advogado do(a) AUTOR: DJAMERE DE SOUSA BRAGA LEITE - PB21984 REU: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A, VESTE S.A.
ESTILO Advogado do(a) REU: LEONARDO LUIZ TAVANO - SP173965 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/06/2025 18:08
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/06/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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15/06/2025 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 23:07
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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08/06/2025 06:30
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 06:33
Decorrido prazo de DJAMERE DE SOUSA BRAGA LEITE em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:21
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:17
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
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26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0823208-26.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor] AUTOR: DJAMERE DE SOUSA BRAGA LEITE Advogado do(a) AUTOR: DJAMERE DE SOUSA BRAGA LEITE - PB21984 REU: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A, VESTE S.A.
ESTILO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada VESTE S.A.
ESTILO.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 04:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/05/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
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02/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
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02/05/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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