TJPB - 0807609-93.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 08:55
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807609-93.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando a interposição de recurso dentro do prazo, recebo o recurso no efeito devolutivo e, considerando a alegação de nulidade de citação, também recebo no efeito suspensivo.
Cabe à TR a análise final dos requsitos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
04/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:06
Decorrido prazo de CYBERSTAR DIGITAL, CYBER & BUSINESS SECURITY LTDA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807609-93.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Nos termos da Lei 9099/95: Art. 42 – O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º – O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
A parte promovida apresentou recurso inominado e justificou a ausência do preparo da seguinte forma Id 112815940: "Conforme decisão do juízo de piso, foram dispensadas as custas e honorários".
Como é cediço, a dispensa de custas no processuais no procedimento dos Juizados Especiais não se estende à fase recursal.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, e a sua respectiva comprovação pela parte, não admitida a complementação fora do prazo do § 1º do artigo 42 da Lei n. 9.099/95 (Resolução 01/2005 do CSJE, artigo 21, § 1º).
No mesmo sentido: Enunciado 80 do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)”.
O prazo de 48 horas conta-se minuto a minuto, nos termos do § 4º do art. 132 do Código Civil.
Ante a ausência do recolhimento do preparo, não recebo o recurso interposto (ID 112815940), o que faço com esteio nas disposições dos arts. 41 e 42, da Lei 9.099/95.
Dê ciência ao recorrente.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
23/05/2025 10:26
Não recebido o recurso de CYBERSTAR DIGITAL, CYBER & BUSINESS SECURITY LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-14 (EXECUTADO).
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21/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 02:23
Decorrido prazo de JARISTON ANDRADE LUCENA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/03/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CLEODON BEZERRA LEITE FILHO em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CYBERSTAR DIGITAL, CYBER & BUSINESS SECURITY LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CYBERSTAR DIGITAL, CYBER & BUSINESS SECURITY LTDA em 04/02/2025 23:59.
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25/12/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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25/12/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CLEODON BEZERRA LEITE FILHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:41
Expedição de Carta.
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06/12/2024 08:32
Expedição de Carta.
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05/12/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 13:54
Expedição de Carta.
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23/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de CLEODON BEZERRA LEITE FILHO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:53
Juntada de comunicações
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20/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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14/09/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CLEODON BEZERRA LEITE FILHO em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
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02/08/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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