TJPB - 0803953-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para, em 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, enviem os Autos à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme precedente do E.
TJ/PB veiculado no conflito Negativo de competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:22
Outras Decisões
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16/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 17:33
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença,arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
13/05/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 21:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:54
Outras Decisões
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17/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 10/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 21:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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