TJPB - 0811170-28.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811170-28.2024.8.15.0251 DESPACHO 1.Com o objetivo de evitar decisão surpresa, INTIME-SE a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão/petição retro requerendo o que entender de direito. 2.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. -
26/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:38
Determinada diligência
-
12/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:42
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 07:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:00
Decorrido prazo de LAINNE BEATRIZ MELO MOZINHO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:42
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811170-28.2024.8.15.0251 [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: LARISSA DOS SANTOS SAMPAIO EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE DAR/FAZER REALIZADA PELO EXECUTADO – NÃO MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO FEITO - ARTS. 924, II E 925 DO CPC.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, é de ser extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38).
A obrigação de fazer perseguida nos vertentes autos foi satisfeita.
EX POSITIS, declaro por sentença a extinção do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 925 do CPC, com base no art. 924, II, e art. 771 do referido Código.
Sem custas.
P.
R.
I.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
PATOS, DATA DO SISTEMA. -
23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:13
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:27
Decorrido prazo de LAINNE BEATRIZ MELO MOZINHO em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:10
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:14
Determinado o arquivamento
-
16/02/2025 00:14
Expedido alvará de levantamento
-
16/02/2025 00:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de LAINNE BEATRIZ MELO MOZINHO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:25
Determinada diligência
-
22/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 14:34
Determinada diligência
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14/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:32
Homologada a Transação
-
12/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
11/12/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/11/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/11/2024 09:35
Determinada diligência
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04/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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