TJPB - 0800739-27.2022.8.15.0631
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800739-27.2022.8.15.0631
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora (Id: 112410462).
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 15 de maio de 2025. -
23/01/2025 09:16
Baixa Definitiva
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23/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:32
Conhecido o recurso de Gol Transportes Aéreos S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e não-provido
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19/11/2024 13:32
Voto do relator proferido
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18/11/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/10/2024 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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