TJPB - 0833353-64.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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22/08/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 23:04
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAMÍLIA Fórum Afonso Campos 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/nº. - 3ª andar, Liberdade, Campina Grande/PB CEP: 58410-050 Telefones: (83) 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] r Processo número - 0833353-64.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] REQUERENTE: JULIANA DE LOURDES RIBEIRO LOPES, DANILO BELO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO [ADVOGADO - AUTOR] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Campina Grande/PB, intimo o(s) Advogado(s), abaixo nominado(s), para comparecer à audiência; Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala Virtual de Audiências - Aplicativo Zoom 2ªVF Data: 02/09/2025 Hora: 09:00 h, por videoconferência, a se realizar na sala de reunião virtual desta Unidade, por meio do aplicativo Zoom, a qual deverá ser acessada pelo link ou QR Code abaixo: Advogado: MARIA EDUARDA SILVA XAVIER OAB: PB31058 Endereço: desconhecido Aponte a câmara do celular para o QR Code ao lado ou Acesse o link: https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 Campina Grande-PB, 30 de junho de 2025.
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS Técnico Judiciário Canais de atendimento [Segunda a sexta feira, das 07h às 13h]: Telefone: (83) 3310-2538 / WhatsApp: (83) 99145-6010 ou 99143-3910 / Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento -
30/06/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/09/2025 09:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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25/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0833353-64.2024.8.15.0001 [Dissolução] REQUERENTES: JULIANA DE LOURDES RIBEIRO LOPES e DANILO BELO DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Dissolução Consensual de União Estável, intentada por JULIANA DE LOURDES RIBEIRO LOPES e DANILO BELO DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Em recente petição acostada aos autos, os requerentes pleiteram a substituição das testemunhas anteriormente arroladas, em virtude de sua suposta indisponibilidade para o comparecimento à audiência de instrução designada para o dia 29/05/2025, às 10h, de forma telepresencial, alegando motivo de força maior.
Conforme dispõe o art. 451 do CPC: “Depois de apresentado o rol de testemunhas de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir testemunha: I – que falecer; II – que, por enfermidade, não puder depor; III – que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.” No caso dos autos, os requerentes não demonstraram, de forma satisfatória, a ocorrência de qualquer das hipóteses legais acima previstas.
A alegação genérica de “impossibilidade de comparecimento” das testemunhas inicialmente indicadas, desacompanhada de comprovação documental ou justificativa específica quanto à natureza da suposta força maior, revela-se insuficiente para ensejar a substituição pretendida.
Amparada em tais premissas, indefiro o pedido de substituição das testemunhas, formulado na petição constante no evento ID 112738637.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência aprazada.
Campina Grande, data e assinatura registradas eletronicamente.
Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito -
23/05/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 10:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:30
Outras Decisões
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23/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2025 10:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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23/04/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 23:33
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 19:14
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2025 10:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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23/01/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2025 11:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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27/12/2024 16:04
Juntada de Petição de cota
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21/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2025 11:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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19/11/2024 12:17
Determinada diligência
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29/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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26/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO BELO DA SILVA - CPF: *58.***.*01-60 (REQUERENTE) e JULIANA DE LOURDES RIBEIRO LOPES - CPF: *69.***.*41-09 (REQUERENTE).
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11/10/2024 22:52
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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09/10/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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