TJPB - 0801750-34.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:57
Transitado em Julgado em 6/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA VIDAL DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JOANY LAIS VILARIM DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:55
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:54
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801750-34.2021.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: JOSEFA VIDAL DA SILVA Polo Passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801750-34.2021.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: JOANY LAIS VILARIM DE LIMA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 22 de maio de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
22/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:57
Juntada de Intimação eletrônica
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13/05/2025 12:26
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:06
Decorrido prazo de JOANY LAIS VILARIM DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:22
Juntada de Informações
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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16/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:58
Juntada de provimento correcional
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20/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 07:16
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:39
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2022 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2022 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 14:51
Juntada de provimento correcional
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28/04/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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