TJPB - 0800943-46.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/08/2025 09:52
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 00:25
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Jacaraú Rua Presidente João Pessoa, 481 - Centro - Jacaraú - PB Telefone(s): (83) 3295-1074 - WhatsApp (83) 9 9144-8514 Processo n.º: 0800943-46.2021.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Guarda] AUTOR: JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA Nome: JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA Endereço: rua augusto luna, 169, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO Nome: MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO Endereço: Rua São João, Cen, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 29 de julho de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Proposto pelo autor o seguinte acordo: "Resolvido que o autor e sua genitora ficam autorizados a visitar a menor na casa da mãe e poderá levar a menor para a residência do autor caso a menor esteja de acordo nos domingos entre 09h e 15h, mediante ajuste de horário.
Tolerância de 30 minutos de atraso de forma que decorrido esse prazo o genitor não precisa ficar esperando a visita.
Fone de contato da promovida 8893-5331" Foi proferida sentença homologando o acordo diante da aceitação de todos.
Arquive-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 29 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Promotor(a) de Justiça AUTOR: JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO A presente DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
29/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2025 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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29/07/2025 10:15
Homologada a Transação
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:01
Juntada de Petição de cota
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:59
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2025 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:43
Publicado Termo de Audiência em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/06/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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27/05/2025 20:36
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 18:09
Publicado Termo de Audiência em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800943-46.2021.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Guarda] AUTOR: JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA Nome: JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA Endereço: rua augusto luna, 169, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO Nome: MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO Endereço: Rua São João, Cen, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de maio de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 14:11:57, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: Resumo: Verificou-se a ausência da promovida que não foi intimada.
Determinado o adiamento da audiência.
Intimado o autor e seu advogado.
Designo nova audiência para conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 02 / 06 / 25 às 09 : 30 hs.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento presencial no prédio do Fórum.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 22 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTOR: JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
24/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/06/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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23/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 22:00
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2025 13:45 Vara Única de Jacaraú.
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22/05/2025 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 13:45 Vara Única de Jacaraú.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de cota
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08/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:26
Outras Decisões
-
28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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27/02/2025 22:41
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:55
Juntada de Petição de mandado
-
12/02/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 08:37
Juntada de Petição de mandado
-
08/02/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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05/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:25
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:25
Juntada de Petição de mandado
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05/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 21:58
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2024 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/03/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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07/03/2024 12:02
Recebidos os autos.
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07/03/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:52
Juntada de Petição de mandado
-
25/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/03/2024 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
25/01/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/01/2024 11:04
Juntada de Petição de cota
-
19/01/2024 14:17
Recebidos os autos.
-
19/01/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
19/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:35
Outras Decisões
-
16/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:10
Outras Decisões
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05/09/2023 18:46
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:03
Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:13
Juntada de Petição de mandado
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08/03/2023 23:36
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:28
Juntada de Petição de cota
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24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE ANDEILSON COUTINHO PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:45
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:53
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2022 12:52
Desentranhado o documento
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24/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/08/2022 08:00 Vara Única de Jacaraú.
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24/08/2022 08:20
Juntada de Petição de cota
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23/08/2022 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/08/2022 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
23/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2022 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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09/08/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 07:36
Juntada de Petição de mandado
-
27/07/2022 08:38
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2022 14:42
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 10:23
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2022 09:43
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2022 11:02
Recebidos os autos.
-
20/07/2022 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
20/07/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
20/07/2022 09:48
Recebidos os autos.
-
20/07/2022 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
14/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2022 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) não-realizada para 26/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
06/04/2022 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 26/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
06/04/2022 12:13
Recebidos os autos.
-
06/04/2022 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
04/03/2022 04:28
Decorrido prazo de MARIA ERICA SOARES DE ARAUJO em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:57
Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 10:27
Juntada de mandado
-
03/02/2022 12:06
Juntada de Petição de Cota-2022-0000153261.pdf
-
02/02/2022 22:09
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2022 09:00 Vara Única de Jacaraú.
-
18/01/2022 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/01/2022 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2021 07:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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