TJPB - 0816706-91.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:53
Juntada de RPV
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0816706-91.2024.8.15.0001 AUTOR: JOELSON VILAR DE ANDRADE REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id 114236367.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:03
Juntada de Petição de informação
-
13/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:14
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
22/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:19
Decorrido prazo de JOELSON VILAR DE ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 06/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/03/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:33
Juntada de Informações
-
16/01/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
27/11/2024 21:40
Juntada de Decisão
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de carta de preposição
-
18/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
17/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:04
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812076-55.2025.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alex Andrade do Nascimento
Advogado: Thiago Vieira de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 15:42
Processo nº 0820979-93.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Joao Claudio Lucas de Sousa
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 11:59
Processo nº 0805476-69.2019.8.15.0731
Decolores Marmores e Granitos do Brasil ...
Veronica Maria de Medeiros Oliveira
Advogado: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2019 10:59
Processo nº 0800456-72.2025.8.15.0251
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
James Almeida Ferreira
Advogado: Pedro Pereira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 12:10
Processo nº 0817691-60.2024.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Antoniel Melo de Almeida
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:46