TJPB - 0877821-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:23
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 21:15
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2025 17:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Extinto o processo por devedor não encontrado Nº DO PROCESSO: 0877821-30.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLAUDIA TRAJANO DE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0877821-30.2024.8.15.2001 ,Id. 117086068, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA - PB31118, PEDRO IVO DE MENEZES CORREIA - PB29013 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/07/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 21:22
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 21:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
27/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:46
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0877821-30.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLAUDIA TRAJANO DE LIMA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
03/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:28
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0877821-30.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLAUDIA TRAJANO DE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA - PB31118, PEDRO IVO DE MENEZES CORREIA - PB29013 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
23/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2025 20:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 07:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:10
Determinada diligência
-
18/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820979-93.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Joao Claudio Lucas de Sousa
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 11:59
Processo nº 0805476-69.2019.8.15.0731
Decolores Marmores e Granitos do Brasil ...
Veronica Maria de Medeiros Oliveira
Advogado: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2019 10:59
Processo nº 0800456-72.2025.8.15.0251
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
James Almeida Ferreira
Advogado: Pedro Pereira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 12:10
Processo nº 0817691-60.2024.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Antoniel Melo de Almeida
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:46
Processo nº 0816706-91.2024.8.15.0001
Joelson Vilar de Andrade
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elizangela da Silva Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 15:55