TJPB - 0802836-42.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:55
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE VARA UNIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0802836-42.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DO DESPACHO OU DECISÃO ABAIXO.
Atendida positivamente a diligência acima requestada, intime-se a promovida para comprovar o cumprimento do acordo veiculado no termo de audiência de Id 11202541 – p.1-3, no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:02
Juntada de Petição de esclarecimento
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14/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA NEPOMUCENO ALMEIDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:07
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 20:07
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antônio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO Nº: 0802836-42.2025.8.15.0001 AUTOR(A): FERNANDA NEPOMUCENO ALMEIDA RÉUS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SEMOB/JP - e ADRIANA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da LJE).
DECIDO.
As partes transigiram, conforme consta no termo de audiência id. 112202541.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo celebrado no evento de id. 112202541 tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Igualmente, o Código de Processo Civil prevê a transação como causa de extinção do processo com resolução de mérito, conforme se observa: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais consta nos autos e aos princípios de Direito aplicável à espécie, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/2019).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Azenate Ferreira de Albuquerque Juíza Leiga -
23/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:05
Homologada a Transação
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08/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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08/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de FERNANDA NEPOMUCENO ALMEIDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:11
Juntada de Petição de informação
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30/01/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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