TJPB - 0866834-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:29
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0866834-66.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDUARDO RODRIGUES REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Ato contínuo, considerando que os promovidos, apesar de devidamente intimados, abstevem-se de comparecer a audiência, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como no caso à revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor (CPC, art. 345), a decretação acima terá como único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:19
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 21:23
Conclusos para despacho
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04/07/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:00
Publicado Despacho de Juiz leigo em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em consonância com o disposto nas Resoluções do TJPB n° 12/2020 e n° 30/2021 DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 26 DE JUNHO DE 2025, ÀS 11:45 HORAS, a ser realizada por videoconferência, pela PLATAFORMA/APLICATIVO ZOOM, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*25.***.*20-03?pwd=QXRraDRpUk9wZEx1WG8rYU5VU0Q4dz09 ID DA REUNIÃO: 825 2242 0003 SENHA DE ACESSO: 540969 Na data e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima indicado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Na eventualidade de as partes não conseguirem acessar o link, por qualquer circunstância, a audiência será redesignada para data futura, desde que o eventual prejudicado peticione nos autos, justificando o motivo do não comparecimento.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÍCERO DE MELO JUIZ LEIGO -
22/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:17
Juntada de Decisão
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20/05/2025 21:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/05/2025 21:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 07:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 08:34
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:03
Outras Decisões
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09/03/2024 18:37
Conclusos para despacho
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09/03/2024 18:37
Juntada de Decisão
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09/03/2024 18:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 00:27
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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