TJPB - 0801621-98.2017.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
[Turismo, Indenização por Dano Moral] 0801621-98.2017.8.15.0231 EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: MAX TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Intimem-se as partes da presente decisão – ficando o executado, de logo, devidamente intimado para, querendo, oferecer embargos/impugnação[1].
Aguarde por 30 (trinta) dias, até dia 29/08/2025.
P.
I.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
30/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801621-98.2017.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Consta no termo de conciliação, elaborado pelo Cejusc, que não foi possível a composição amigável ante a ausência injustificada da parte autora.
Sendo assim, intime-se o promovente para esclarecimentos, bem como para que, no prazo de 5 dias, requeira o que lhe for de direito.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de informação
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25/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2025 07:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/07/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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04/06/2025 04:29
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:01
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 20:01
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Número do Processo: 0801621-98.2017.8.15.0231 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Turismo, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO Polo passivo: EXECUTADO: MAX TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé.de ordem verbal da Dra.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC, que procedi a designação de audiências de mediação/conciliação de modo presencial/Virtual (híbrida), para o dia 07 de julho de 2025 pelas 08:00 horas, na Banca 01, nos presentes autos.
Certifico, outrossim, que expedir intimação/citação das partes para referida audiência.
Devendo aqueles que desejarem participar da audiência de forma presencial, comparecer ao fórum local, e os que optarem pela audiência através de videoconferência, (Virtual) deverá, acessar o link abaixo, com antecedência menina de 15 minutos, porém os que não conseguirem acessar referido link, deverá justificar a impossibilidade, nos respectivos autos.
Link da audiência https://tinyurl.com/tjpbcejuscmme MAMANGUAPE, 23 de maio de 2025 ALBERTO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO -
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:34
Juntada de
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23/05/2025 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/07/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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21/05/2025 11:53
Recebidos os autos.
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21/05/2025 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de informação
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27/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:42
Determinada diligência
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13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:03
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:39
Determinada diligência
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06/11/2024 05:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:41
Determinada diligência
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04/11/2024 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:04
Processo Desarquivado
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04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 19:58
Arquivado Definitivamente
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12/12/2021 02:42
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 10/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 07:57
Conclusos para despacho
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20/11/2021 17:11
Recebidos os autos
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20/11/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2019 07:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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27/02/2019 12:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2019 10:46
Conclusos para despacho
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26/02/2019 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2018 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2018 00:44
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 26/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2018 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2018 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2018 14:24
Conclusos para julgamento
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31/08/2018 11:15
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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31/08/2018 11:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/07/2018 04:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 23/07/2018 23:59:59.
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19/07/2018 00:20
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 18/07/2018 23:59:59.
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12/07/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2018 00:47
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA SEGUNDO em 06/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2018 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2018 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2018 01:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2018 11:10
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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10/04/2018 11:10
Audiência una realizada para 04/04/2018 08:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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03/04/2018 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2018 16:20
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2018 16:20
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2018 10:19
Juntada de comunicações
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15/02/2018 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2018 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 08:42
Audiência una designada para 04/04/2018 08:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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21/11/2017 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2017 11:32
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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08/10/2017 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2017 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2017 00:50
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2017 19:38
Distribuído por sorteio
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18/09/2017 19:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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